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Ampliei a casa: preciso de um novo habite-se?

Juliana Ferrari Andreis · CREA-SC 140723-71 min de leitura

Muita gente acredita que, se a casa já tem habite-se, qualquer obra feita depois está “coberta”. Não está. O habite-se descreve a construção que foi aprovada naquela época, com aquela área.

O que conta como ampliação

  • Edícula ou churrasqueira coberta nos fundos
  • Garagem nova ou fechamento da garagem
  • Área gourmet
  • Segundo piso ou mezanino
  • Fechamento de varanda que aumenta a área construída

Como funciona a regularização de ampliação

  1. Levantamento: medimos o que existe hoje e comparamos com a área aprovada.
  2. Análise das normas: verificamos recuos, taxa de ocupação e demais índices do terreno.
  3. Projeto: a área acrescida é desenhada e o projeto é atualizado.
  4. Aprovação e habite-se: protocolo na Prefeitura, vistoria e emissão do documento da nova área.
  5. Averbação: a nova área é registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

E se a ampliação não atender a alguma regra?

Depende do caso. Por isso todo atendimento começa com uma análise técnica: antes de qualquer protocolo, você sabe o que é possível e o que pode ser necessário ajustar.

Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel?

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do seu caso. A viabilidade de cada regularização depende das normas aplicáveis ao imóvel.

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