Pular para o conteúdo

Imóvel sem habite-se no inventário: o que fazer?

Juliana Ferrari Andreis · CREA-SC 140723-71 min de leitura

Em muitas famílias, a casa foi construída pelos pais ou avós, aos poucos, sem que ninguém se preocupasse com o papel. O problema aparece no inventário: a matrícula registra só o terreno, enquanto a casa — que é a maior parte do valor — “não existe” no documento.

Por que isso é um problema

  • A partilha fica distante da realidade do bem.
  • Vender o imóvel depois do inventário fica mais difícil.
  • O financiamento por um eventual comprador tende a ser negado.

Como resolver

  1. Matrícula atualizada: é o ponto de partida para entender o que está registrado.
  2. Análise técnica: verificamos se existe projeto aprovado e se a construção corresponde a ele.
  3. Regularização na Prefeitura: projeto da edificação existente, aprovações e habite-se.
  4. Averbação: a construção é registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem pode pedir a regularização

Em geral, o inventariante ou os herdeiros podem iniciar o processo, com orientação do advogado responsável pelo inventário. Trabalho junto com o advogado para que a parte técnica e a parte jurídica andem no mesmo ritmo.

Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel?

Falar com a Juliana

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do seu caso. A viabilidade de cada regularização depende das normas aplicáveis ao imóvel.

Artigos relacionados

Regularização de obras1 min de leitura

Ampliei a casa: preciso de um novo habite-se?

Edícula, garagem nova ou segundo piso? O habite-se antigo vale só para a área original. Entenda a regularização de ampliação em Chapecó.

Ler artigo →
Avaliação do imóvel

Vamos entender o seu imóvel?

Envie uma mensagem com a situação do seu imóvel. Eu analiso o caso e explico, com clareza, o caminho possível.

Diagnóstico Solicitar avaliação