Imóvel sem habite-se no inventário: o que fazer?
Em muitas famílias, a casa foi construída pelos pais ou avós, aos poucos, sem que ninguém se preocupasse com o papel. O problema aparece no inventário: a matrícula registra só o terreno, enquanto a casa — que é a maior parte do valor — “não existe” no documento.
Por que isso é um problema
- A partilha fica distante da realidade do bem.
- Vender o imóvel depois do inventário fica mais difícil.
- O financiamento por um eventual comprador tende a ser negado.
Como resolver
- Matrícula atualizada: é o ponto de partida para entender o que está registrado.
- Análise técnica: verificamos se existe projeto aprovado e se a construção corresponde a ele.
- Regularização na Prefeitura: projeto da edificação existente, aprovações e habite-se.
- Averbação: a construção é registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem pode pedir a regularização
Em geral, o inventariante ou os herdeiros podem iniciar o processo, com orientação do advogado responsável pelo inventário. Trabalho junto com o advogado para que a parte técnica e a parte jurídica andem no mesmo ritmo.
Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel?
Falar com a JulianaEste conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do seu caso. A viabilidade de cada regularização depende das normas aplicáveis ao imóvel.
