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Diferença entre habite-se e averbação de construção

Juliana Ferrari Andreis · CREA-SC 140723-71 min de leitura

São dois documentos complementares, emitidos por órgãos diferentes e em momentos diferentes.

Comparação direta

Habite-se Averbação
Quem emite Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
O que comprova Obra concluída conforme o aprovado Construção registrada na matrícula
Quando acontece Após a conclusão e vistoria Após habite-se e CND de obra
Impacto Libera o uso da edificação Dá valor documental à construção

A ordem certa

  1. Projeto aprovado (ou regularizado)
  2. Habite-se
  3. CNO e CND de obra
  4. Averbação

Por que confundem tanto

Porque, na prática, ambos são exigidos para vender ou financiar com segurança. Ter só o habite-se, sem averbar, ainda deixa a matrícula desatualizada.

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